Convênios com DER envolvem ex-prefeito com irregularidades administrativas / Foto: Divulgação
O Poder Judiciário de Rondônia negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo ex-prefeito José Ribamar de Oliveira e manteve os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Colorado do Oeste que rejeitou as contas de governo referentes ao exercício de 2024.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Colorado do Oeste, no processo nº 7000895-06.2026.8.22.0012, em ação movida contra a Fazenda Pública do Município, a Câmara de Vereadores e Michelly dos Santos Martins.
Na ação, José Ribamar alegou supostas irregularidades no procedimento legislativo que resultou na rejeição das contas, como quebra de imparcialidade, divulgação antecipada de parecer da comissão, violação ao contraditório e uso político do julgamento. Com base nesses argumentos, pediu a suspensão imediata dos efeitos do decreto legislativo aprovado pela Câmara (Leia mais AQUI, AQUI e AQUI).
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não ficaram demonstrados, nesta fase inicial do processo, elementos suficientes para conceder a liminar. Segundo a decisão, os documentos apresentados indicam que houve tramitação formal do processo legislativo, com parecer de comissão, parecer jurídico, projeto de decreto legislativo, sessão deliberativa e votação nominal pelos vereadores.
A Justiça também destacou que houve oportunidade de manifestação do autor durante a sessão, inclusive com defesa oral em plenário, não sendo possível concluir, de forma preliminar, que tenha ocorrido cerceamento de defesa ou nulidade do julgamento.
Outro ponto analisado foi a alegação de divulgação antecipada do parecer. Conforme a decisão, embora tenha sido apresentada impugnação formal antes da sessão, não foram juntadas provas objetivas suficientes que confirmassem a suposta irregularidade.
O Judiciário ressaltou ainda que o julgamento das contas pelo Poder Legislativo é ato de natureza político-administrativa, competência constitucional da Câmara Municipal, mesmo quando existe parecer prévio do Tribunal de Contas.
Com isso, o pedido de suspensão imediata foi indeferido e o processo seguirá sua tramitação normal.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
DECISAO Ribamar Colorado
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