Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos presidenciais que reformulam as regras de atuação e a responsabilização civil das big techs e plataformas digitais no Brasil.
As medidas alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet e foram motivadas, segundo o governo, pelo avanço de golpes virtuais e ataques sistêmicos contra mulheres no ambiente virtual.
Os decretos foram assinados durante cerimônia no Palácio do Planalto sobre os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.
Remoção de conteúdo sem ordem judicial
Uma das principais alterações previstas pelo decreto é a possibilidade de responsabilização das plataformas mesmo sem decisão judicial prévia para remoção de conteúdo em determinadas situações.
Até então, o Marco Civil da Internet estabelecia que as empresas só poderiam ser responsabilizadas civilmente caso descumprissem ordem judicial de retirada do material.
O novo decreto estabelece que redes sociais deverão remover conteúdos ilegais após simples notificação, mesmo sem ordem judicial.
As empresas terão de criar canais de denúncia, informar os usuários sobre medidas adotadas e permitir contestação das decisões. Imagens íntimas divulgadas sem consentimento deverão ser removidas em até duas horas após notificação.
ANPD como braço fiscal do governo
Uma das principais novidades dos decretos é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras. A ANPD está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis isolados.
O STF definiu sete casos que exigem remoção direta de conteúdo: terrorismo, instigação ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Preocupação com liberdade de expressão
A oposição e entidades ligadas à liberdade de imprensa e expressão alertam que a possibilidade de remoção de conteúdo após simples notificação, sem ordem judicial, abre caminho para abusos.
O modelo regulatório adotado concentra poder de pressão sobre as plataformas nas mãos do Executivo, por meio da ANPD, sem o filtro do Judiciário que o Marco Civil da Internet originalmente previa.
A lista de crimes que justificam remoção direta inclui “ataques à democracia”, categoria ampla e sem definição legal precisa, que pode ser usada como instrumento de censura político-editorial em período eleitoral.
Fonte: Conexão Política

