Homeschooling (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels
O Brasil assistiu recentemente a mais um episódio estarrecedor que ilustra a face do estatismo pedagógico. Um casal do interior de São Paulo foi condenado a 50 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de “abandono intelectual”, tipificado no Artigo 246 do Código Penal.
O suposto “crime” da família? Optar pela educação domiciliar (homeschooling) e assumir a responsabilidade direta pela instrução de suas duas filhas.
O que torna essa sentença um marco do ativismo judicial não é apenas a condenação em si, mas as provas ignoradas e a fundamentação ideológica empregada.
A família apresentou mais de 3 mil páginas de documentos atestando a excelência acadêmica das jovens. Longe de serem abandonadas, as meninas estudam inglês, latim, piano, teoria musical e leem cerca de 30 livros por ano.
Ainda assim, a decisão judicial criticou o currículo adotado por privar as jovens de uma suposta pluralidade, citando expressamente a ausência de ritmos como “funk e sertanejo” na formação das estudantes.
Fica evidente, portanto, que a Justiça não puniu a negligência. Puniu-se a recusa da família em curvar-se ao molde cultural imposto pelo Estado.
Vivemos um paradoxo cruel. Enquanto a Justiça ameaça prender pais zelosos que ensinam latim na segurança do lar, o Estado promove um verdadeiro abandono intelectual institucionalizado. As escolas públicas e muitas privadas amargam índices alarmantes de analfabetismo funcional, no qual jovens concluem o ensino médio sem sequer dominar operações matemáticas básicas.
Somem-se a isso as epidemias de violência escolar, o bullying sistemático e uma crescente imposição ideológica em sala de aula. Em contraste, estudos e a própria realidade demonstram que alunos educados em casa frequentemente apresentam desenvolvimento cognitivo e maturidade socioemocional superiores à média da escolarização comum.
Do ponto de vista jurídico, a perseguição às famílias educadoras é uma afronta ao Direito Natural dos pais educarem os próprios filhos e à própria legislação vigente.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 26.3, é inquestionável:
Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Esse mesmo primado é ratificado pelo Pacto de San José da Costa Rica: a Convenção Americana sobre Direito Humanos, que tem força de emenda constitucional no Brasil.
Internamente, a Constituição Federal (Artigos 205 e 226) estabelece que a educação é dever do Estado e da família, garantindo a esta a base da sociedade. O Código Civil (Artigo 1.634, I), por sua vez, reforça que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos.
Ademais, é importante ressaltar que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 888.815, não declarou o homeschooling inconstitucional, tampouco o classificou como crime. Neste sentido, a Corte apenas apontou a necessidade de uma lei que regulamente a prática.
Cumpre ressaltar que o Brasil se encontra na contramão do mundo civilizado. O ensino domiciliar é uma realidade pacificada e regulamentada em centenas de países, especialmente nas nações mais desenvolvidas da América do Norte e da Europa, onde os governos reconhecem a autonomia familiar e colhem os frutos de gerações altamente capacitadas.
A caça às bruxas contra as famílias educadoras (protagonizada frequentemente por membros do Conselho Tutelar, do Ministério Público e de setores do Judiciário) precisa acabar. Não se pode presumir má-fé onde há amor, dedicação e resultados comprovados. O Direito Penal não foi feito para criminalizar o excesso de zelo.
Por essa razão, a aprovação do Projeto de Lei que regulamenta o homeschooling no Brasil (PL 1.338/2022) é urgente. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora repousa nas gavetas do Senado Federal.
Isto posto, é imperativo que os senadores devolvam a paz e a segurança jurídica a milhares de famílias que, hoje, vivem sob a sombra do constrangimento estatal simplesmente por desejarem oferecer a melhor educação possível aos seus filhos!

