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PCC e CV na lista do terror

Destroços em uma comunidade, do Rio de Janeiro, em que o Comando Vermelho domina Foto: EFE/ Antonio Lacerda
A decisão do governo norte-americano de tratar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas vai muito além do simbolismo político. Trata-se de uma mudança jurídica, financeira e geopolítica capaz de alterar a relação internacional com o crime organizado brasileiro.
A medida também não surgiu isoladamente. Nesta semana, o senador Flávio Bolsonaro esteve com o presidente Donald Trump e levou ao governo americano a preocupação com o avanço das facções brasileiras, defendendo o enquadramento de PCC e CV como organizações terroristas. O tema também foi tratado com integrantes da área de segurança e política externa dos Estados Unidos.
Dias depois, o assunto passou a ganhar força dentro da agenda estratégica de segurança hemisférica americana.
O ponto central é compreender que os Estados Unidos não utilizam a classificação de terrorismo apenas como instrumento penal, mas também como mecanismo de segurança nacional e política externa.
Na prática, organizações enquadradas como terroristas passam a integrar estruturas globais de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ilícito, movimentações transnacionais e ameaças estratégicas. E isso produz efeitos concretos.
Instituições financeiras internacionais tendem a ampliar mecanismos de rastreamento e bloqueio de ativos. Operações em dólar passam a ser monitoradas com maior rigor. Empresas, bancos, operadores financeiros e indivíduos ligados direta ou indiretamente às facções podem sofrer sanções econômicas, restrições comerciais e investigações internacionais.
O impacto também atinge a imagem institucional do Brasil, que passa a ser identificado como território de atuação consolidada de grupos classificados como terroristas por uma das maiores potências do mundo.
Há ainda um aspecto jurídico relevante. A legislação brasileira possui uma definição restritiva para terrorismo, prevista na Lei nº 13.260/2016. Historicamente, o Brasil resistiu ao enquadramento de facções criminosas nessa categoria, tratando-as sob a ótica do crime organizado.
Setores da esquerda brasileira historicamente resistem ao enquadramento dessas facções como organizações terroristas, insistindo em tratá-las apenas como crime organizado comum. O problema é que essa visão não enfrentou a raiz da ameaça e enquanto o debate ideológico se arrasta, o crime avança silenciosamente, infiltrando-se em diferentes estruturas e segmentos do Estado.
Já o modelo norte-americano adota critérios mais amplos, especialmente após os ataques de 11 de setembro. A análise considera capacidade de intimidação coletiva, domínio territorial, violência sistemática, financiamento ilícito internacional e ameaça à estabilidade institucional.
E é exatamente nesse ponto que PCC e CV passam a ocupar essa categoria do “terror”.
As facções brasileiras deixaram há muito tempo de atuar apenas no tráfico de drogas. Atualmente, exercem controle territorial, influência econômica, domínio armado, infiltração logística transnacional e capacidade de intimidação em larga escala.
Outro aspecto pouco debatido é o impacto diplomático da decisão. Ao nomear grupos estrangeiros como terroristas, os Estados Unidos ampliam a legitimidade internacional para cooperação de inteligência, compartilhamento de dados financeiros, sanções multilaterais e operações conjuntas de combate ao crime transnacional.
Na prática, PCC e CV deixam de representar apenas um problema doméstico de segurança pública e passam a integrar oficialmente a agenda internacional de segurança hemisférica.
Quando uma facção criminosa passa a ser tratada como ameaça terrorista
internacional, muda-se não apenas a forma de combatê-la. Muda-se a posição do próprio país dentro do tabuleiro global de segurança.


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