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Justiça condena Weliton Cairo a mais de oito anos de prisão por tráfico de drogas, posse de arma e receptação em Cacoal

A Justiça de Rondônia condenou Weliton Cairo Pereira Camara a 8 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e receptação. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal e manteve o réu preso, negando o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com os autos, a prisão ocorreu em 15 de fevereiro de 2026, após policiais militares recuperarem uma motocicleta furtada durante a madrugada. O veículo havia sido subtraído por um adolescente, que confessou ter trocado a motocicleta por pedras de crack e indicou aos policiais o endereço onde a motocicleta estava. No local, os agentes encontraram Weliton Cairo Pereira Camara, que tentou fugir ao perceber a chegada da polícia.

Durante a abordagem, os policiais localizaram a motocicleta furtada e apreenderam aproximadamente 108,97 gramas de cocaína, porções de maconha e crack, um revólver calibre .38, munições, componentes de armamento, dinheiro e diversos objetos de procedência suspeita.

No decorrer do processo, a defesa alegou que as provas obtidas na residência seriam ilícitas, sustentando que a entrada dos policiais ocorreu sem autorização judicial. A magistrada, no entanto, rejeitou a tese, entendendo que havia situação de flagrante delito e fundadas razões para o ingresso no imóvel, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Na sentença, a juíza Luciane Sanches destacou que os laudos periciais, os depoimentos dos policiais militares e os demais elementos reunidos durante a investigação comprovaram que Weliton Cairo Pereira Camara mantinha drogas destinadas ao tráfico em sua residência. Também ficou comprovada a posse irregular da arma de fogo e a receptação da motocicleta furtada.

Pela condenação, Weliton Cairo Pereira Camara recebeu 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, 1 ano e 2 meses de detenção pela posse irregular de arma de fogo e 1 ano e 2 meses de reclusão pelo crime de receptação. Somadas, as penas totalizaram 8 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além do pagamento de 702 dias-multa. Após a detração do período em que permaneceu preso preventivamente, restou o cumprimento de 7 anos, 7 meses e 4 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção, em regime fechado.

A sentença também determinou o perdimento das armas, munições, drogas, objetos apreendidos e dos valores encontrados com o condenado, que serão destinados à União e ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), conforme previsto na legislação.

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Fonte: RO ACONTECE

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