Homeschooling (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels
Apresentei esta semana no Senado Federal um requerimento de urgência para a apreciação em Plenário do projeto de lei que regulamenta o homeschooling no Brasil, o ensino domiciliar. A iniciativa contou com assinaturas de líderes partidários que, juntos, representam 31 parlamentares sob suas lideranças, o que demonstra a existência de uma base política para o avanço da matéria.
Contextualizando, o PL 1338/2022, oriundo do antigo PL 3179/2012, de autoria do deputado Lincoln Portela, já percorreu um longo caminho no Congresso Nacional. Foi aprovado na Câmara dos Deputados e, no Senado, teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, que apresentou parecer favorável após ampla discussão na Comissão de Educação e Cultura. O relatório foi concluído em outubro de 2025, mas ainda não foi deliberado na comissão de Educação.
Diante do exposto, há um cenário de maturidade legislativa sobre o tema. O homeschooling não é uma pauta recente nem desconhecida do Congresso Nacional. Ao contrário, foi amplamente debatido em audiências públicas, com participação de especialistas, entidades e parlamentares ao longo de anos.
Portanto, a apresentação do requerimento de urgência se justifica pela necessidade de permitir que o Plenário do Senado delibere sobre uma matéria que já passou por etapas significativas de análise. A permanência do tema restrita às comissões prolonga uma insegurança jurídica que afeta diretamente famílias em diferentes regiões do país.
Porém, o governo argumenta que o assunto possui alta complexidade e, por isso, não deveria ser votado em regime de urgência. De fato, trata-se de um assunto amplo. No entanto, a complexidade não pode ser utilizada como justificativa para impedir a deliberação legislativa, especialmente quando o homeschooling já foi amplamente discutido no âmbito das duas Casas.
E por que a urgência? Existe uma demanda crescente de famílias que optaram pelo ensino domiciliar e buscam regulamentação. A ausência de legislação específica tem gerado decisões judiciais e situações de insegurança. Em Jales (SP), por exemplo, um caso recente ganhou repercussão nacional ao envolver a condenação de pais que optaram pelo homeschooling para suas duas filhas, evidenciando a lacuna normativa existente.
Situações semelhantes já foram registradas em outras localidades, demonstrando que o problema não é pontual. A falta de regulamentação nacional cria interpretações distintas no Judiciário e afeta diretamente o exercício de escolhas educacionais por parte das famílias.
Já no cenário internacional, o homeschooling é uma realidade regulada em diversos países. Nos Estados Unidos, cada estado possui regras próprias para a prática. No Reino Unido, há previsão legal com exigências de acompanhamento educacional. Em países europeus, como a França, existem modelos mais restritivos, mas ainda assim com possibilidades previstas em lei. Esses casos demonstram que não se trata de uma prática inexistente ou excepcional no mundo democrático.
Por isso, o objetivo da regulamentação do homeschooling no Brasil não é substituir o sistema educacional tradicional, mas estabelecer regras para uma realidade que já existe. Isso inclui critérios de acompanhamento, responsabilidades das famílias e mecanismos de supervisão por parte do Estado.
Para finalizar, o Brasil precisa enfrentar a questão do ensino em casa com responsabilidade institucional e segurança jurídica, garantindo previsibilidade para as famílias e para o sistema educacional como um todo.

