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STF libera retomada de processos sobre pejotização

Revisão dos contratos de PJ (Imagem ilustrativa) Foto: Pixabay
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a retomada da tramitação dos processos que discutem a pejotização na Justiça do Trabalho. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 de repercussão geral, e devolve à primeira instância e aos Tribunais Regionais do Trabalho a possibilidade de produzir provas, realizar audiências e proferir decisões sobre contratos de prestação de serviços via pessoa jurídica.
Como advogada que atua na defesa de empresas, entendo que esse movimento merece atenção de empresários, departamentos de RH e áreas jurídicas. Não porque o STF tenha decidido que a pejotização é lícita ou ilícita, mas porque milhares de ações voltam a caminhar enquanto essa definição não chega.
O que é o Tema 1.389 do STF
O Tema 1.389 trata da discussão sobre contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas, da existência ou não de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, da competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos e da definição sobre quem deve comprovar a regularidade da contratação.
Em 2025, o STF havia determinado a suspensão nacional desses processos para evitar decisões conflitantes entre tribunais enquanto a matéria era analisada. Com o volume de ações represadas, o relator entendeu que a paralisação total não se sustentava mais e liberou o andamento nas instâncias ordinárias.
Retomada dos processos de pejotização: o que muda na prática
Na prática, processos que discutem vínculo empregatício de prestadores PJ podem voltar a produzir provas e receber sentenças nas Varas do Trabalho e nos TRTs. Se houver recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a tramitação permanece suspensa até que o Supremo julgue o mérito de forma definitiva.
Ou seja, o processo pode avançar até certo ponto, mas a última palavra sobre a tese continua pendente.
Pejotização é ilegal segundo o STF? Entenda o que a decisão não diz
É comum a leitura apressada de que o STF teria autorizado ou proibido a contratação por pessoa jurídica. Nenhuma das duas conclusões procede. A decisão trata exclusivamente do andamento processual. O mérito sobre a licitude da pejotização continua aberto — e é sobre ele que o mercado de trabalho aguarda uma resposta.
Essa distinção importa porque decisões das instâncias ordinárias, embora possam acontecer agora, não representam ainda o entendimento final do Supremo. Uma empresa pode ser condenada em primeira instância e ver esse cenário se alterar dependendo do que for fixado no julgamento do Tema 1.389.
O que as empresas devem fazer diante da retomada dos processos
A retomada da tramitação é um chamado à revisão preventiva. Na minha atuação, recomendo que empresas que utilizam prestadores PJ avaliem principalmente a forma como a relação acontece na rotina, não apenas o que está escrito no contrato.
Os elementos que costumam pesar na análise de um possível vínculo empregatício incluem:
• Subordinação direta e controle de horário;
• Exigência de pessoalidade na prestação do serviço;
• Dependência econômica do prestador em relação à empresa contratante;
• Integração completa do prestador à estrutura e rotina internas;
• Ausência de autonomia técnica na execução das atividades.
Diferença entre pejotização e a discussão sobre motoristas e entregadores de aplicativo
Vale destacar que o Tema 1.389 não se confunde com a discussão sobre relações de trabalho intermediadas por plataformas digitais, como motoristas e entregadores de aplicativo. Essa matéria é analisada pelo STF em outro tema de repercussão geral, com fundamentos e critérios próprios.
Segurança jurídica para empresas que contratam por PJ
A contratação de prestadores de serviço por pessoa jurídica continua sendo uma prática lícita quando reflete a realidade da relação entre as partes. O risco surge quando a estrutura formal de PJ é usada para mascarar uma relação que, na prática, reúne os elementos do artigo 3º da CLT.
Enquanto o Supremo não define a tese final do Tema 1.389, a orientação que reforço às empresas que assessoro é de cautela ativa: revisão de contratos, análise da rotina operacional dos prestadores e alinhamento entre a documentação fiscal e a forma de execução dos serviços.


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