Livre debate de ideias (Imagem ilustrativa) Foto: Pixabay
Há uma profunda e amarga ironia histórica no que se transformou o ambiente acadêmico contemporâneo. Afinal, as universidades são, inegavelmente, uma herança direta do legado cristão para a civilização ocidental.
Foram instituições fundadas no seio da Igreja Católica, como as Universidades de Bolonha, Paris e Oxford, que estabeleceram as bases para a busca universal da verdade.
Mais tarde, no campo protestante, gigantes intelectuais como o teólogo e estadista holandês Abraham Kuyper fundaram instituições como a Universidade Livre de Amsterdã, sob a premissa de que não há um centímetro quadrado em todo o domínio da existência humana sobre o qual Cristo não clame: “É meu!”.
Neste sentido, a universidade nasceu para ser o palco do livre debate de ideias, abrigando a pluralidade sob o manto da busca pelo conhecimento. No entanto, o que vemos hoje no Brasil é a deturpação completa desse propósito. As academias tornaram-se espaços de hostilidade declarada para evangélicos, católicos e qualquer pessoa que ouse ostentar uma visão de mundo conservadora.
O mito da “diversidade” com filtro ideológico
Ouvimos à exaustão que a universidade é o espaço da “diversidade”. Mas, na prática, essa diversidade tem limites muito claros: ela é celebrada apenas até a página em que o estudante ou o professor cristão decide manifestar sua cosmovisão.
Se a sua pesquisa ou a sua fala contrariam a cartilha do pensamento progressista hegemônico, a tolerância evapora e dá lugar ao silenciamento, à difamação e, de forma cada vez mais perigosa, à perseguição institucionalizada.
Ora, não estamos mais falando apenas de hostilidade em corredores ou assembleias estudantis. A censura, agora, usa as vestes talares da burocracia universitária, instrumentalizando órgãos de controle acadêmico para asfixiar pesquisadores.
O caso Celina Lazzari e o “tribunal de exceção” na UFSC
O episódio mais recente e alarmante dessa escalada autoritária ocorreu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Celina Luci Lazzari, doutoranda em Serviço Social, teve o desenvolvimento de sua pesquisa — intitulada A escuta do assistente social na infância e questões de gênero — sumariamente suspenso pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).
O motivo da mordaça? Não houve qualquer falha metodológica ou risco aos participantes da pesquisa. A suspensão foi motivada puramente pelo patrulhamento ideológico contra a perspectiva teórica da discente e suas atividades externas ao ambiente acadêmico.
Celina adota uma visão biológica e essencialista, atuando no Movimento pela Infância Plena e questionando criticamente a aplicação de protocolos de transição de gênero em crianças e adolescentes.
Por investigar como os assistentes sociais lidam com essa imposição ideológica na infância, a pesquisadora foi alvo de uma denúncia que rotulou sua defesa das crianças como uma postura “antigênero” e “transfóbica”, resultando na interrupção abrupta de seu trabalho científico.
Diante desse flagrante abuso, a pesquisadora não se curvou. Buscando o amparo do Poder Judiciário, ela impetrou um mandado de segurança para defender o seu direito líquido e certo de pesquisar, de fazer ciência e de concluir legitimamente a sua formação de doutorado, prerrogativas intrínsecas à liberdade acadêmica garantida pela nossa Constituição.
No curso do processo judicial, constatou-se que a violência institucional foi tamanha que o Ministério Público Federal (MPF), em contundente parecer, classificou o rito como “inquisitorial”, afirmando que a universidade não pode atuar como um “tribunal de exceção ideológica” para sancionar manifestações protegidas pela liberdade de expressão.
A Justiça Federal concedeu mandado de segurança para garantir a continuidade da pesquisa, reconhecendo a violação ao devido processo legal, já que a pesquisadora foi punida com base em um documento oculto.
O ato do CEPSH foi tão abusivo que exigiu a entrega de dados sensíveis e gravações que exporiam os entrevistados, em flagrante violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à ética da confidencialidade.
Além disso, o comitê extrapolou suas funções legais ao exigir que a aluna prestasse contas de seus artigos de opinião e postagens em redes sociais. Ou seja, pura polícia do pensamento.
Um roteiro de perseguição sistemática
O escândalo na UFSC não é um raio em céu azul; ele é parte de uma engrenagem sistêmica de perseguição que vem fazendo vítimas há anos.
É impossível não recordar o caso emblemático da pesquisadora Dienny Riker, na Universidade Federal do Pará (UFPA), em 2018.
Dienny tornou-se alvo de uma fúria inquisitorial tão somente por submeter uma dissertação de mestrado que analisava a natureza jurídica do casamento à luz do Direito Natural, ancorada no pensamento do filósofo John Finnis.
Por defender o conceito filosófico, biológico e tradicional de família, sofreu pressões cruéis de coletivos estudantis e patrulha ideológica de docentes que exigiam a censura prévia de seu trabalho.
Esse patrulhamento se estende a todos os campi do país. Já vimos a violência física ser usada para impedir a exibição de documentários de teóricos conservadores em universidades como UFPE e UFBA.
Assistimos rotineiramente ao boicote imposto por diretórios acadêmicos contra estudantes de Direito ou Medicina que tentam fundar ligas de bioética pró-vida.
Nas Ciências Humanas, instalou-se uma “espiral do silêncio” perversa, na qual alunos cristãos são forçados a omitir sua fé e suas convicções em Trabalhos de Conclusão de Curso por pânico de serem reprovados por bancas parciais.
A defesa inegociável da liberdade de cátedra
A Constituição Federal de 1988 é clara. O seu artigo 206, inciso II, estabelece como princípio do ensino a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Sendo assim, a autonomia universitária não é um salvo-conduto para que grupos militantes instaurem ditaduras intelectuais financiadas com dinheiro público.
Nós, operadores do Direito, cristãos e defensores da liberdade, não podemos aceitar que a academia se converta em um campo de reeducação ideológica. Diante de cada tentativa de silenciamento, seja pelo escracho militante ou pela canetada de um comitê burocrático, nossa resposta deve ser o rigor da lei e a denúncia pública.
Ora, a pluralidade não é uma concessão do Estado, antes é um direito fundamental. E a verdade, afinal, jamais temeu o escrutínio livre!

