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A verdade sobre o julgamento dos psicólogos cristãos no STF

Estátua da Justiça (Imagem ilustrativa) Foto: Freepik
Nos últimos dias, o cenário jurídico e social brasileiro foi inundado por uma onda de desinformação acerca da ADI 7426, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Narrativas apressadas e, em muitos casos, mal-intencionadas, tentam rotular a ação como uma tentativa de legalizar a “cura gay” ou impor dogmas religiosos dentro dos consultórios.
É preciso restabelecer a verdade: esta ação não busca, sob hipótese alguma, validar terapias de reversão sexual ou qualquer prática desprovida de base científica. O que se discute aqui é algo muito mais profundo e caro à nossa democracia: o direito de um cidadão brasileiro não ser “desintegrado” de sua própria identidade para poder trabalhar.
O ALVO REAL: A MORDAÇA INSTITUCIONALIZADA
Diferente do que propaga parte da mídia, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) não questionam a Resolução nº 07/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em sua totalidade.
O foco é especificamente sobre os incisos V, VI e IX do artigo 3º, que proíbem o psicólogo de utilizar seu título associado a vertentes religiosas, vincular conceitos psicológicos a crenças ou utilizar a fé como forma de publicidade.
Na prática, o CFP criou uma espécie de mordaça. E o objetivo da ADI é, tão somente, resguardar a liberdade religiosa e rechaçar uma perseguição ideológica que tem nome e endereço certo: os psicólogos cristãos.
Ora, enquanto profissionais que professam religiões de matriz africana expressam sua fé livremente em suas redes sociais sem qualquer assédio dos conselhos, o psicólogo cristão é submetido a um patrulhamento inquisitorial.
A FALHA NO VOTO DO RELATOR
Ademais, é imperativo criticar o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes antes do pedido de destaque do ministro Edson Fachin. O relator, ao votar pela constitucionalidade da norma, ateve-se a um discurso genérico sobre a “laicidade da clínica”, mas falhou gravemente ao não enfrentar o objeto real da ação nem as evidências robustas de perseguição.
Moraes ignorou que os casos que chegam aos Conselhos Regionais não são sobre imposição de crenças no setting terapêutico. São, em sua esmagadora maioria, denúncias anônimas de terceiros ou de ofício (pelos próprios conselheiros) sobre o que o profissional posta em suas redes sociais pessoais (Instagram, YouTube, etc.).
Assim, o ministro não considerou que o CFP tem utilizado essa resolução para monitorar biografias digitais e notificar profissionais pelo “crime” de postar um versículo bíblico ou declarar-se “psicóloga cristã”.
O PSICÓLOGO COMO CIDADÃO
Acompanhamos casos alarmantes em que psicólogos foram compelidos a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou a responderem Processos Éticos humilhantes. Não porque tentaram “converter” pacientes, mas porque postaram provérbios bíblicos ou mencionaram sua frequência a cultos em suas redes sociais.
É preciso dizer o óbvio: o psicólogo, antes de ser um profissional regulamentado, é um cidadão brasileiro. Ele goza das garantias fundamentais previstas no Artigo 5º da nossa Constituição: liberdade de religião, de consciência e de expressão.
Uma resolução de conselho de classe, que é uma norma de hierarquia infralegal, ou seja, está abaixo da Constituição e das Leis, não possui o condão de aniquilar direitos humanos básicos. Não se pode exigir que o indivíduo se despoje de sua alma e de sua fé para exercer sua vocação.
Ademais, a espiritualidade é um fator de saúde mental reconhecido internacionalmente e pelo próprio CFP em notas e resoluções anteriores.
STATUS ATUAL DO JULGAMENTO
O julgamento da ADI 7426, que havia se iniciado no plenário virtual com o voto do relator Alexandre de Moraes, foi interrompido por um pedido de destaque do ministro presidente do STF Edson Fachin.
Com isso, o caso sai do sistema eletrônico e será reiniciado do zero no plenário físico, onde o debate ocorrerá de forma presencial e pública. Essa mudança é fundamental para que as evidências de perseguição ideológica e o patrulhamento da vida privada dos profissionais, ignorados no voto inicial, sejam devidamente enfrentados por todos os onze ministros da Corte.
Afinal, tratar a identidade cristã como um “ilícito ético” não é zelo científico, mas preconceito institucionalizado. O destaque do ministro Fachin abre agora a oportunidade para que o Plenário Físico do STF, sob a ótica de toda a sociedade e com o voto de todos os ministros, corrija essa injustiça e garanta que, no Brasil, a ciência não seja usada como pretexto para a perseguição religiosa!


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