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Ação da Defensoria de Rondônia garante absolvição de assistido denunciado por receptação ao adquirir sucata

Em Rolim de Moura, um assistido da Defensoria Pública do Estado de Rondônia foi absolvido da acusação de crime de receptação (compra de produto de origem ilícita), após a instituição comprovar que o bem adquirido por ele é caracterizado como sucata e que não apresenta nenhum indício de tratar-se de produto de crime.
O caso em questão envolve a suposta aquisição de uma motocicleta de origem ilícita, porém, como demonstrado no processo pela Defensoria Pública, em estado de completa deterioração, não apresentando tanque, placa, painel e com diversas peças ausentes, sendo inclusive impróprio para circulação.
Além, disso, como argumenta a DPE-RO, embora o assistido tenha sido condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura sob o argumento de que o valor pago seria irrisório e indicaria origem ilícita, a defesa sustentou que não havia qualquer prova concreta acerca do valor real do bem, tampouco indícios de que se tratasse de produto de crime. Pelo contrário, as provas testemunhais e periciais indicaram que a motocicleta possuía características típicas de sucata oriunda de leilão, o que justificava plenamente o preço pago e afastava qualquer suspeita de ilicitude.
O Tribunal de Justiça de Rondônia, ao julgar o recurso da Defensoria Pública, reconheceu a inexistência de prova de crime antecedente e destacou que a adulteração de sinais identificadores em veículo destinado à sucata não configura, por si só, delito apto a caracterizar a receptação. Com isso, deu provimento ao recurso para absolver o assistido, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal, reafirmando a tese de que a aquisição de bem em estado de sucata, sem comprovação de origem criminosa, não configura crime.
“A atuação da Defensoria foi essencial para demonstrar que o baixo valor pago não indicava ilicitude, mas sim correspondia às condições precárias do bem, completamente desmontado e impróprio para uso. A decisão reforça a necessidade de análise criteriosa das provas no processo penal, evitando condenações baseadas em presunções e assegurando o respeito às garantias fundamentais, especialmente o princípio da presunção de inocência”, destaca Victor Gabriel, assessor da 1ª DPE de Rolim de Moura, que atuou no processo junto ao defensor público Jaime Leônidas. (ASCOM/DPE-RO)


Fonte: Tribuna Popular

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