Decreto permite a ocupação temporária de seis áreas rurais em Nova Ubiratã para exploração de jazidas de cascalho destinadas às obras da MT-242.
Por Pollyana Araújo – O governo de Mato Grosso decretou a ocupação temporária de áreas rurais em Nova Ubiratã após os proprietários recusarem autorizar a exploração de cascalho necessário para as obras de pavimentação da MT-242.
A medida foi oficializada no Decreto nº 2.160, publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (3). O documento declara de utilidade pública seis áreas localizadas nas propriedades Fazenda São Gabriel II, Sítio Bom Sossego I e Fazenda Cantagalo.
Proprietários recusam autorização para retirada de cascalho para obras na MT-242 e governo decretou ocupação de fazendas. – Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT
O próprio decreto reconhece que a medida foi adotada para contornar a falta de autorização dos donos dos imóveis.
“A presente Declaração de Utilidade Pública serve para suprir a negativa de anuência dos proprietários/superficiários”, diz o texto.
Na prática, o Estado poderá ocupar temporariamente as áreas para retirar cascalho que será utilizado na implantação e pavimentação de um trecho de 35,54 quilômetros da MT-242, entre o povoado Novo Mato Grosso, em Nova Ubiratã, e o Rio Ronuro, na divisa com Paranatinga.
A obra é executada pela Construtora Tripolo Ltda., contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
Além de autorizar a ocupação das áreas, o decreto também estabelece caráter de urgência para a imissão imediata na posse dos terrenos, permitindo que o Estado avance com os procedimentos necessários para garantir o fornecimento de material para a rodovia.
Decreto autoriza ocupação temporária de áreas rurais para retirada de cascalho destinado às obras da MT-242. Foto: Secom-MT
De acordo com o governo, a declaração de utilidade pública também permitirá que a empresa responsável pela obra obtenha as licenças ambientais e minerárias exigidas para a exploração das jazidas, além do acesso físico aos locais.
A ocupação temporária foi autorizada até 31 de dezembro de 2027, com possibilidade de prorrogação.
O decreto prevê ainda que eventual indenização aos proprietários dependerá da comprovação de danos causados pela ocupação ou pela retirada do material. A apuração deverá ocorrer após o encerramento das atividades.
A pavimentação da MT-242 integra o conjunto de obras de infraestrutura executadas pelo Estado para ampliar a ligação entre municípios da região médio-norte e facilitar o escoamento da produção agropecuária.
Fonte: primeirapagina
Fonte: Tribuna Popular

