spot_img

Candidaturas femininas fictícias geram anulação de votos que podem alterar composição na Câmara de Pimenta Bueno

Município de Pimenta Bueno / Foto: Divulgação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve decisões no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) que confirmaram fraudes à cota de gênero por parte das legendas PDT e Agir em Pimenta Bueno (RO) durante as eleições de 2024.
Acolhendo os argumentos do MP Eleitoral, o TRE-RO reconheceu que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação, sem o real propósito de disputa eleitoral.
No caso do PDT, a candidata Jheniffer Pereira da Silva teve apenas cinco votos e não recebeu sequer o próprio voto na seção onde votou. Testemunhas contratadas como cabos eleitorais admitiram que nunca se encontraram com a candidata durante o pleito e que não havia nenhuma coordenação ou fiscalização das atividades, caracterizando uma campanha ‘de fachada’.
Além disso, ficou demonstrada uma triangulação de recursos (caixa 2), na qual uma testemunha relatou que emprestou sua conta bancária a pedido da candidata para receber R$ 3 mil de uma terceira pessoa, repassando o valor à candidata no mesmo dia. Essa testemunha afirmou que jamais fez doação à campanha da candidata e não sabia que seu nome constava como doador oficial. Todos esses fatos resultaram na inelegibilidade da candidata e da presidente do diretório municipal, Edna Primo Costa.
TRÊS VOTOS
Em relação ao partido Agir, a candidata Maristela Lopez Pedra teve só três votos e ausência total de atos efetivos de campanha e de engajamento em redes sociais. Ela realizou uma única postagem em redes sociais no primeiro dia de campanha e depois houve um abandono completo e definitivo da disputa. O isolamento era tamanho que nem a presidente do próprio partido sabia da existência de sua campanha.
A candidata recebeu uma doação de R$ 3 mil apenas três dias após a eleição. O valor foi usado exclusivamente para pagar honorários de advogado e contador, o que o TRE-RO classificou como ‘operação de maquiagem contábil’ sem relação com atividade eleitoral real. Os poucos registros financeiros indicavam gastos concentrados no núcleo familiar, como o pagamento de serviços de cabo eleitoral ao próprio cônjuge e combustível para as motocicletas do casal.
O TRE-RO condenou a candidata, a presidente do partido, Ildete Gonçalves dos Santos, e o vice-presidente, Júlio Coelho dos Santos Júnior, – apontado como mentor operacional das candidaturas artificiais – a inelegibilidade por 8 anos.
Ainda no caso do Agir, o tribunal analisou a situação de outra candidata que, embora tenha realizado atos mínimos de campanha, teve irregularidades financeiras de extrema gravidade, como a simulação de uma doação em nome de sua irmã, que negou o ato em juízo. Por determinação do tribunal, o MP Eleitoral deverá apurar eventuais crimes relacionados ao trânsito de recursos de origem desconhecida nesta prestação de contas.
CONDENAÇÕES
As decisões resultaram na anulação de todos os votos recebidos pelas legendas do PDT e do Agir para o cargo de vereador em Pimenta Bueno, além da cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de candidatos vinculados.
Para o MP Eleitoral, as condenações reforçam a proteção das ações afirmativas e impedem que o uso de candidaturas ‘de fachada’ comprometa a legitimidade do processo democrático e a soberania popular.
O post Candidaturas femininas fictícias geram anulação de votos que podem alterar composição na Câmara de Pimenta Bueno apareceu primeiro em Extraderondonia.com.br.


Fonte: Extraderondonia.com.br

+Notícias

Últimas Notícias