Confira as notícias do dia, por Cícero Moura.
ABSOLVIDA
O 2º tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG absolveu mãe acusada de mutilar o pênis e matar homem que tentou abusar sexualmente de sua filha, então com 11 anos.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
ABSOLVIDA 2
O Conselho de Sentença afastou a responsabilização penal de Érica Pereira da Silveira Vicente pela morte de Everton Amaro da Silva.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
DENÚNCIA
Ela havia sido denunciada pela Justiça mineira pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver.
DENÚNCIA 2
O entendimento é de que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para a submissão do caso ao Tribunal do Júri.
RELAÇÃO
Na denúncia, o MP indicou que o crime ocorreu em 11 de março do ano passado, em Belo Horizonte, e que Érica e o homem mantinham um relacionamento.
PREMEDITADO
Segundo a acusação, após flagrá-lo em comportamento inadequado com a filha, a mulher teria dopado Everton com clonazepam.
PREMEDITADO 2
Após ele adormecer, iniciou as agressões, utilizando faca e um pedaço de madeira. Não se sabe se a vítima teve forças para esboçar alguma reação.
CONSCIENTE
Ainda de acordo com o MP, Érica mutilou o órgão genital do homem enquanto ele ainda estava vivo.
CÚMPLICE
A denúncia também apontou que um adolescente teria sido chamado para ajudar a conduzir Everton até uma área de mata, onde as agressões continuaram.
INCÊNDIO
Na sequência, Érica ateou fogo no corpo. Para a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
DEFESA
O que alegou a ré? Em interrogatório no Júri, Érica apresentou versão distinta. Disse que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua casa.
DEFESA 2
Relatou que, duas semanas antes do fato, teria descoberto mensagens de teor sexual enviadas por ele à sua filha, então com 11 anos.
PEDIDO DE SOCORRO
Na madrugada de 11 março, afirmou ter acordado com gritos e encontrado o homem sobre a criança, com a calça abaixada, tentando impedir que ela gritasse.
IMPACTO
Segundo o relato, Érica reagiu ao que teria presenciado, utilizando uma faca para atingir a vítima.
AJUDA
Em seguida, com a ajuda de um jovem que entrou na residência após ouvir barulho, o corpo foi levado a uma área de mata, onde foi incendiado.
NEGOU
A acusada negou ter dopado Everton ou mantido relação com ele naquela noite. A mulher era companheira da vítima.
ARGUMENTO
A defesa sustentou a absolvição, com base na tese de legítima defesa de terceiro. Foi pedido o reconhecimento de homicídio privilegiado.
FÉ E FORMALIDADE
A proposta de criação de uma lei em Porto Velho, que institui data oficial para oração levanta um debate necessário — e desconfortável. Não se trata de questionar a fé, muito menos a importância espiritual que ela tem para milhões de pessoas.
PESSOALIDADE
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Trata-se de discutir até onde o Estado pode — ou deve — avançar sobre algo que, por natureza, é profundamente pessoal. A oração não depende de calendário. Não precisa de decreto, nem de autorização.
PESSOALIDADE 2
Ela nasce no silêncio, na dor, na gratidão, na esperança. É um diálogo íntimo, direto, muitas vezes solitário. Transformá-la em uma data oficial pode até parecer, à primeira vista, um gesto simbólico de valorização da fé.
INSTITUCIONAL
Mas também pode representar uma tentativa de institucionalizar aquilo que deveria permanecer livre de qualquer formalidade estatal.
OPINIÃO
Quando o poder público define um “dia de oração”, inevitavelmente entra em um terreno sensível: o da individualidade espiritual.
OPINIÃO 2
O Estado, que deve ser laico, passa a flertar com práticas que pertencem ao campo da consciência, da crença e da liberdade pessoal. E isso exige cuidado.
OPINIÃO 3
A fé não precisa de agenda oficial para existir. Pelo contrário — ela se fortalece justamente na liberdade. Ao tentar marcar um dia específico, corre-se o risco de esvaziar o sentido genuíno da oração, transformando um ato espontâneo em algo protocolar, quase simbólico demais para ser verdadeiro.
OPINIÃO 4
A oração não pode ser “organizada” por lei. Ela não segue cronogramas. Não depende de campanhas. Não se limita a um dia no calendário.
OPINIÃO 5
Há, portanto, um risco silencioso nesse tipo de legislação: o de transformar o que é essência em forma, o que é íntimo em público, o que é espontâneo em institucional.
OPINIÃO 6
Isso não significa que iniciativas de valorização espiritual sejam inválidas. Mas é preciso refletir se o caminho correto é o da imposição simbólica pelo Estado ou o do respeito absoluto à liberdade individual.
Foto: Reprodução / Inteligência Artificial
FRASE
O instinto de proteger um filho é uma força que nem sempre cabe dentro da lei.
Fonte: Tribuna Popular

