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Copa do Mundo: Folga, banco de horas e falta injustificada. O que a lei diz?

Torcida pelo Brasil, na Copa Foto: Pexels
A Copa do Mundo está chegando. E junto com ela chegam as dúvidas que todo empresário começa a receber da equipe. Vai ter folga no jogo do Brasil? Se eu liberar, preciso pagar mesmo assim? E se o funcionário simplesmente não aparecer?
A CLT tem resposta para cada uma dessas situações. E conhecer essas respostas antes do torneio começar é o que separa o empresário que passa a Copa tranquilo do que passa resolvendo problema.
Sou obrigado a dar folga?
Não. Os dias de jogo do Brasil não são feriados nacionais. A CLT não prevê nenhuma obrigação de liberar funcionários durante as partidas, independentemente do horário do jogo ou da fase do torneio.
A decisão de liberar ou não é inteiramente sua. Mas ela precisa ser tomada antes do torneio começar, comunicada com antecedência e aplicada de forma igual para todos os funcionários.
Liberar uma área e não liberar outra sem justificativa operacional clara pode gerar conflito interno.
Se eu liberar, como faço a compensação?
Aqui está o erro mais comum: o empresário libera verbalmente, na boa, e depois tenta cobrar as horas de volta sem ter nada documentado. Sem documento, você não pode cobrar. Sem documento, você não pode descontar. A liberação informal vira um presente involuntário.
A forma correta é pelo banco de horas ou por acordo de compensação de jornada.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, esse acordo pode ser feito diretamente entre empresa e funcionário, sem precisar de sindicato.
Na prática: comunique com antecedência que vai liberar, defina os dias de compensação, coloque isso por escrito e peça a assinatura do funcionário.
Dois limites que precisam ser respeitados: a compensação não pode exigir mais de duas horas extras por dia para repor o que foi liberado, e o prazo para compensar não pode ultrapassar um ano.
O funcionário faltou sem avisar. O que fazer?
Falta sem autorização é falta injustificada. E falta injustificada tem três consequências diretas.
A primeira é o desconto do dia no salário. A empresa tem o direito de não pagar o dia não trabalhado. A segunda é a perda do descanso semanal remunerado daquela semana. O desconto não é só do dia da falta. É do dia da falta mais o domingo daquela semana.
A terceira é disciplinar. A empresa pode e deve aplicar advertência por escrito, com data, descrição do ocorrido e assinatura do funcionário. Se ele se recusar a assinar, registre a recusa com duas testemunhas. Sem esse registro, a advertência não tem valor disciplinar.
Em caso de reincidência documentada, a empresa pode avançar para suspensão e, em situações mais graves, justa causa por indisciplina.
Resumo prático
Se vai liberar, formalize antes. Se não vai liberar, comunique com antecedência e aplique a regra de forma igual para todos. Se o funcionário faltar sem avisar, documente e aplique a consequência correta.
A lei trabalhista não cria obrigação de parar a empresa para ver futebol. Mas ela tem regras claras para cada situação que pode acontecer nesse período. Conhecer essas regras antes é o que protege você.


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