Ministro Edson Fachin, presidente do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão virtual encerrada em 13 de abril, a votação da ADC 80, que discute os critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. O placar foi de 5 a 1, mas o julgamento ainda não está encerrado.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, pediu destaque. Com isso, a votação é zerada, e o processo será levado ao plenário físico.
O resultado virtual, no entanto, já indica o que pode vir pela frente.
O QUE O STF JÁ DECIDIU (E AINDA PODE MUDAR)
A maioria formada pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli propôs uma reformulação completa das regras atuais. Os pontos centrais são:
– O critério de 40% do teto do INSS, hoje em torno de R$ 3.262, foi considerado inconstitucional. No lugar, a maioria propõe um novo parâmetro: quem recebe até R$ 5 mil mensais teria presunção relativa de hipossuficiência, ou seja, não precisaria comprovar, de imediato, a impossibilidade de arcar com as custas. Acima desse valor, a comprovação passa a ser obrigatória.
– O juiz, mesmo diante de quem ganha menos de R$ 5 mil, poderá negar o benefício caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada condição. Nesse caso, o ônus da prova permanece com quem solicita a gratuidade.
A maioria também propôs derrubar a Súmula 463, I, do TST, e estender essas regras a todos os ramos do Judiciário, não apenas à Justiça do Trabalho. Os efeitos valeriam somente para processos ajuizados após a publicação da decisão final.
O PLACAR ERA 5 A 1; O JULGAMENTO FOI ZERADO. ENTENDA POR QUÊ
Edson Fachin votou sozinho pela manutenção das regras atuais, defendendo que a autodeclaração de hipossuficiência é suficiente para garantir o benefício. Ao pedir destaque, ele retira o caso do ambiente virtual e o leva ao plenário presencial, onde o julgamento será reiniciado.
O placar virtual não tem efeito vinculante. Portanto, o julgamento recomeça do zero.
Ainda assim, cinco ministros já sinalizaram a mesma posição. A tendência está delineada, embora a decisão final ainda não tenha sido formalizada.
O QUE MUDA NA PRÁTICA: QUEM PERDE E QUEM GANHA
Hoje, qualquer trabalhador pode declarar hipossuficiência e obter a gratuidade quase automaticamente. Se o entendimento da maioria prevalecer, quem ganha acima de R$ 5 mil precisará apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas.
Mesmo abaixo desse valor, a presunção passa a ser relativa, e não absoluta.
Para as empresas, a possível mudança traz mais segurança jurídica para contestar pedidos de gratuidade que não correspondam à realidade financeira do trabalhador. Para trabalhadores em situação de vulnerabilidade, o novo patamar de R$ 5 mil pode representar um critério mais amplo do que o limite atual de R$ 3.262.
A decisão final ainda não foi tomada, mas o sinal já foi dado.

