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Município move ação e Justiça determina que Estado de RO regularize transporte escolar em Vilhena; leia decisão

Estado tem prazo de 10 dias para regularizar situação em Vilhena / Foto: Ilustrativa
Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira, 6, a Juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira determinou que, no prazo de 10 dias, o Estado regularize o fornecimento do transporte escolar no município de Vilhena.
A decisão, obtida pelo Extra de Rondônia, é resultado de ação movida pelo Município de Vilhena que alegou, em síntese, que vem suportando, com recursos próprios, a execução do transporte escolar urbano destinado a alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino no Município de Vilhena, especialmente estudantes menores de 12 anos, alunos com deficiência e discentes residentes em bairros distantes das unidades escolares.
Diante da situação, a magistrada estabeleceu 10 dias de prazo para que o Estado: regularize o fornecimento do transporte escolar aos alunos matriculados na rede estadual de ensino no Município de Vilhena, adotando, à sua escolha, uma das seguintes providências: formalize convênio, termo aditivo ou instrumento jurídico equivalente com o Município de Vilhena, com previsão de repasse dos valores necessários ao custeio prospectivo do serviço, ou assuma diretamente e de forma integral a prestação do transporte escolar dos alunos da rede estadual no Município de Vilhena, por meios próprios ou por contratação regular, devendo, em qualquer hipótese, assegurar a continuidade do serviço, observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte escolar e comprovar nos autos, no mesmo prazo, as providências efetivamente adotadas.
O CASO
De acordo com o Município, o Estado de Rondônia foi condenado em ação movida pelo MP para regularizar o transporte escolar das comunidades urbanas e rurais, bem como a providenciar a reposição das aulas perdidas. O Estado nçao formalizou aditivo, novo convênio ou qualquer instrumento equivalente, tampouco assumiu diretamente a prestação do serviço.
O Município afirmou que, em razão da omissão estatal e para evitar a interrupção do acesso dos alunos às escolas, passou novamente a custear, de forma unilateral, despesas que entende serem de responsabilidade do ente estadual, apontando gastos de R$ 1.257.147,30 nas três primeiras quinzenas executadas em 2026.
 
>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Decisão Processo nº 7005779-72.2026.8.22.0014
 
 
 
 
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Fonte: Extraderondonia.com.br

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