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Nova lei obriga empresas a consertar ruas e calçadas após obras em Porto Velho

Projeto prevê aumentar multas por remendos mal feitos após obras
Reprodução/TV Globo
A Câmara Municipal de Porto Velho publicou, nesta segunda-feira (20), uma nova lei que estabelece regras para evitar danos em ruas, calçadas e espaços públicos após obras realizadas por empresas de serviços na capital. A norma também prevê aplicação de multas para quem descumprir as exigências.
O texto, sancionado pelo prefeito Léo Moraes (Podemos), passa a valer a partir de 19 de junho de 2026 e determina que as empresas sejam obrigadas a reparar todos os danos causados, dentro de prazos definidos e seguindo padrões de qualidade.
Pela nova regra, antes de iniciar qualquer obra, a empresa deverá comunicar a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com pelo menos 72 horas de antecedência. Em situações emergenciais, o serviço poderá começar imediatamente, desde que a urgência seja justificada e informada ao órgão em até 24 horas após o início.
Após a conclusão dos trabalhos, as empresas terão prazo máximo de 10 dias para iniciar os reparos no local. Durante esse período, será obrigatória a sinalização da área com placas, cones e outros itens de segurança até a finalização do conserto.
A lei também estabelece que a empresa permanecerá responsável pelo serviço por 12 meses após o reparo. Caso o problema reapareça dentro desse período, a empresa deverá refazer o conserto sem custos adicionais, garantindo a qualidade do serviço.
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Multas e fiscalização
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas a partir de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal). O valor pode aumentar progressivamente:
A cada 72 horas de atraso, a multa dobra;
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor total é aplicado em dobro;
Se o dano ocorrer em área de grande circulação ou oferecer risco, a multa pode ter acréscimo de até 50%.
⚠️ Mesmo com os aumentos, o limite máximo da multa é de 20 mil UPF por ocorrência. O pagamento da penalidade não isenta a empresa da obrigação de reparar os danos.
A legislação também prevê a participação da população na fiscalização. Moradores poderão enviar denúncias com fotos, vídeos, endereço e, se possível, a identificação da empresa responsável. As informações serão suficientes para abertura de apuração pela prefeitura.
Os critérios técnicos para os reparos ainda serão definidos por decreto, no prazo de até 90 dias, estabelecendo um padrão obrigatório de qualidade. A fiscalização ficará a cargo da Seinfra.


Fonte:

g1 > Rondônia

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