Fato ocorreu no município de Candeias do Jamari / Foto: Ilustrativa
A Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia rejeitou o recurso do Município de Ji-Paraná e confirmou a condenação da administração municipal ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um morador da cidade.
O paciente desenvolveu neurite, caracterizada por dor intensa e limitação funcional, após receber injeção numa unidade de saúde da rede pública local.
A decisão foi proferida por unanimidade de votos em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 7 de julho de 2026.
O colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, juíza Silvana Maria de Freitas, que validou as provas do nexo de causalidade entre o procedimento realizado pela servidora municipal e a lesão sofrida pelo paciente.
Exames de ressonância magnética e o prontuário médico oficial comprovaram a existência de edema e coleção líquida no glúteo esquerdo. Os documentos oficiais atestaram que os sintomas surgiram dez dias após a aplicação do medicamento, o que evidenciou a responsabilidade objetiva do ente público.
A decisão colegiada manteve o afastamento dos pedidos de indenizações por danos materiais e estéticos, conforme já determinado na sentença inicial. Os magistrados constataram que não houve comprovação documental de prejuízos financeiros ou de lucros cessantes. Além disso, os laudos médicos indicaram que a sequela física possui natureza transitória e não gerou deformidade morfológica permanente ou alteração estética irremovível na aparência do paciente.
O valor de R$ 15 mil fixado para a reparação do dano moral considerou o sofrimento físico e a necessidade de reabilitação fisioterapêutica, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Participaram da sessão os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, que presidiu o julgamento.
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Fonte: Extraderondonia.com.br

