Mbappé ofusca Vinícius Júnior O Brasil perdeu para a França por 2 a 1 nesta quinta-feira, em amistoso preparatório para a Copa do Mundo em Boston, nos Estados Unidos. A Seleção teve um a mais no gramado do Gillette Stadium desde os sete minutos do segundo tempo, após a expulsão de Upamecano, mas não conseguiu aproveitar a superioridade numérica. […]
Detran-RO regulamenta atuação de instrutores autônomos de trânsito no estado
Detran-RO/Divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) publicou, nesta quarta-feira (25), uma portaria que regulamenta o trabalho de instrutores autônomos de trânsito no estado. A medida define regras, critérios e procedimentos para o credenciamento desses profissionais.
Segundo o Detran, o objetivo é padronizar os processos, aumentar o controle sobre a atividade e ampliar as oportunidades de trabalho na formação de condutores.
Requisitos para atuar
Para trabalhar como instrutor autônomo, é preciso:
Ter, no mínimo, 21 anos;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva;
Ter pelo menos um ano de habilitação na categoria exigida.
Além disso, o candidato deve:
Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
Não ter tido a CNH cassada;
Ter concluído o ensino médio;
Possuir certificado de curso de instrutor de trânsito;
Ter feito cursos de direção defensiva e primeiros socorros.
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Como se credenciar
O interessado deve reunir toda a documentação em um único arquivo e enviar para a Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI), pelo e-mail: [email protected]
Documentos necessários:
Requerimento no modelo oficial;
CNH válida;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do carro usado nas aulas;
Termo de vistoria do veículo emitido pelo Detran-RO;
Declaração de sistema informatizado para registrar as aulas;
Autorização da prefeitura para uso das vias nas aulas;
Certidão comprovando ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias e de cassação da CNH;
Certificado de conclusão do ensino médio;
Certificado do curso de instrutor de trânsito;
Comprovantes dos cursos de direção defensiva e primeiros socorros.
O termo de vistoria deve ser assinado pelo instrutor e por um servidor autorizado do Detran-RO. O resultado da análise sai em até 10 dias. Se aprovado, o credenciamento vale por 12 meses e deve ser renovado todos os anos.
A portaria proíbe que servidores públicos com dedicação exclusiva exerçam essa atividade, incluindo policiais e bombeiros militares da ativa, além de profissionais ligados ao Detran-RO.
O órgão informou que fará fiscalizações periódicas para verificar se as regras estão sendo cumpridas. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas sanções, com direito à defesa.
O que faz um instrutor autônomo
O instrutor autônomo de trânsito credenciado pelo Detran dá aulas práticas de direção para a CNH nas categorias A e B, sem vínculo com autoescolas. Ele usa veículo próprio, devidamente identificado, e registra as aulas no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Segundo o Detran, essa autorização não cria vínculo empregatício com o órgão. O profissional atua por conta própria e é responsável civil, penal e administrativamente por sua atividade.
A Associação Agente Mirim confirmou que esta é a última semana para os interessados garantirem uma vaga na 6ª Turma da Polícia Militar Mirim (PMM) de Vilhena. O prazo final para as matrículas encerra-se no próximo dia 30 de março, sendo uma oportunidade decisiva para quem deseja integrar um dos projetos sociais mais tradicionais do […]
Tribunal de Justiça de Rondônia
Mateus Santos/g1
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu manter a condenação de um banco por aplicar um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada, no município de Rolim de Moura (RO). A instituição, que não teve o nome divulgado, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente.
Segundo o processo, a idosa contratou um empréstimo no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$ 13.374, dividido em 84 parcelas, com desconto em sua aposentadoria. No entanto, pouco tempo depois, descobriu a existência de um segundo contrato, no mesmo valor e condições, mas vinculado à sua pensão, sem que ela tivesse autorizado.
Diante da situação, a aposentada entrou na Justiça para contestar a cobrança. A decisão judicial considerou o segundo contrato como inexistente. Além disso, a instituição terá que devolver em dobro os valores descontados indevidamente da pensão, quantia que ainda será calculada.
O banco alegou que o contrato era válido e tinha a assinatura da cliente, mas os argumentos não convenceram os desembargadores. Para o relator do caso, ficou comprovado que houve fraude, já que o banco não conseguiu provar que a aposentada fez os dois contratos.
Na época dos fatos, a aposentada recebia R$ 1.412 por mês. De cada benefício, eram descontados R$ 313,50 por parcela, cerca de 22% da renda mensal.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa nesta quinta-feira (26), o registro da federação partidária União Prog...
Seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que criam um modelo para a formação de condutores, o Departamento ...
O combate à violência contra a mulher, diante de um cenário de aumento alarmante de feminicídios no país, é uma pauta absolutamente legítima, urgente e necessária. O enfrentamento à brutalidade é um dever de todos! No entanto, instrumentalizar essa pauta sagrada para impor uma agenda de censura e controle social é uma covardia com as […]
Nos últimos anos, o debate sobre o comportamento das novas gerações tem se intensificado. Frases como “essa geração está perdida” tornaram-se comuns em rodas familiares, igrejas e ambientes educacionais. No entanto, especialistas apontam que o verdadeiro problema não está nas gerações em si, mas na crescente desconexão emocional entre pais e filhos. Um mundo em […]