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Como estudar legislação para concurso?
A Prefeitura de Porto Velho publicou nesta segunda-feira (23) o edital do concurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM), com remuneração que pode passar de R$ 22 mil somando salário, gratificações e benefícios. As inscrições abrem no dia 30 de março e seguem até 20 de abril de 2026.
O concurso oferece 3 vagas imediatas para procurador e outras 20 para cadastro de reserva. O cargo exige formação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o edital, o vencimento inicial é de R$ 3.606,48, com adicional de produtividade de R$ 18.001,74 e auxílio-alimentação de R$ 500. Também há gratificação por titulação, conforme a legislação. A jornada de trabalho é de 40 horas por semana.
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O procurador atua na defesa do município na Justiça, além de emitir pareceres e orientar juridicamente os órgãos da prefeitura.
Etapas do concurso
A seleção terá várias fases:
Prova objetiva
Provas escritas
Inscrição definitiva
Prova oral
Avaliação de títulos
Todas as etapas serão organizadas pelo Cebraspe e realizadas em Porto Velho. A taxa de inscrição é de R$ 320.
Entre os requisitos estão:
Estar em dia com a Justiça Eleitoral
Cumprir obrigações militares, quando for o caso
Ter aptidão física e mental comprovada
Apresentar declaração de bens
Cronograma
Inscrições: de 30 de março a 20 de abril de 2026
Prova objetiva: 21 de junho de 2026
Provas escritas: 26 de julho de 2026
Prova de concurso público.
Reprodução/Freepik
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Tribunal de Justiça de Rondônia
Mateus Santos/g1
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu manter a condenação de um banco por aplicar um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada, no município de Rolim de Moura (RO). A instituição, que não teve o nome divulgado, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente.
Segundo o processo, a idosa contratou um empréstimo no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$ 13.374, dividido em 84 parcelas, com desconto em sua aposentadoria. No entanto, pouco tempo depois, descobriu a existência de um segundo contrato, no mesmo valor e condições, mas vinculado à sua pensão, sem que ela tivesse autorizado.
Diante da situação, a aposentada entrou na Justiça para contestar a cobrança. A decisão judicial considerou o segundo contrato como inexistente. Além disso, a instituição terá que devolver em dobro os valores descontados indevidamente da pensão, quantia que ainda será calculada.
O banco alegou que o contrato era válido e tinha a assinatura da cliente, mas os argumentos não convenceram os desembargadores. Para o relator do caso, ficou comprovado que houve fraude, já que o banco não conseguiu provar que a aposentada fez os dois contratos.
Na época dos fatos, a aposentada recebia R$ 1.412 por mês. De cada benefício, eram descontados R$ 313,50 por parcela, cerca de 22% da renda mensal.
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