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Prefeito de Cacoal reduz expediente na segunda-feira e libera servidores para assistirem ao jogo do Brasil na Copa do Mundo

Prefeitura de Cacoal
Copa do Mundo 2026 — 1/16 de Final

Decreto estabelece encerramento do expediente ao meio-dia, preserva serviços essenciais e permite escalas para garantir a continuidade do atendimento à população.

Cacoal (RO) — O prefeito de Cacoal, Tony Pablo de Castro Chaves, assinou decreto que reduz excepcionalmente o expediente da Administração Pública Municipal na próxima segunda-feira (29), em razão da partida da Seleção Brasileira pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. Com a medida, os órgãos da administração direta e indireta encerrarão o atendimento às 12h, permitindo que os servidores acompanhem o jogo do Brasil.

Ficha do Decreto

Norma
Decreto nº 11.276/PMC/2026

Assinado por
Tony Pablo de Castro Chaves, prefeito de Cacoal

Expediente reduzido
Até 12h — segunda-feira (29)

Vigência
A partir da data de publicação

Expediente
08h às 12h

Jogo do Brasil
A partir das 12h

O que continua funcionando normalmente
A redução do expediente não alcança os serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente durante todo o dia:

Pronto-Socorro Municipal e unidades de urgência e emergência
Serviços de internação
Guarda Municipal, fiscalização e controle de trânsito
Abastecimento de água
Coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana
Defesa Civil

Educação
Os alunos do período vespertino serão dispensados das aulas regulares, mas as atividades extracurriculares previstas na matriz curricular permanecem mantidas, assim como os servidores necessários para sua realização.

Escalas de trabalho
O decreto também autoriza secretários municipais e presidentes de autarquias a adotarem escalas de trabalho entre os servidores para assegurar a continuidade dos serviços públicos, observando critérios de isonomia e proporcionalidade. Em situações emergenciais ou de relevante interesse público, os gestores poderão convocar integralmente as equipes para o cumprimento do expediente normal, mediante justificativa formal.

A medida foi publicada por meio do Decreto nº 11.276/PMC/2026 e entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: Tribuna Popular

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