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Prefeitos são penalizados por manter irregularidades em contratos de lixo em RO; Cabixi e Cerejeiras na lista

Prefeitos rondonienses punidos pelo TCE / Foto: Rondônia Dinâmica
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia multou cinco prefeitos em valores que, somados, chegam a R$ 53.460,00 por descumprimento, sem causa justificada, de determinações relacionadas aos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021 e da Ata de Registro de Preços n. 007/CIMCERO/2021.
As sanções constam no Acórdão APL-TC 00055/26, referente ao processo 02603/2022-TCE-RO, assinado eletronicamente em 6 de julho de 2026.
Foram multados João José de Oliveira (prefeito de Nova União), Armando Bernardo da Silva (prefeito de Seringueiras), Silvano Ascari Almeida (prefeito de Cabixi), Sinésio José de Souza (prefeito de Cerejeiras) e Osmy Toledo de Souza (prefeito de Teixeirópolis).
João José de Oliveira e Armando Bernardo da Silva receberam multas individuais de R$ 24.300,00.
Silvano Almeida, Sinésio José e Osmy Toledo foram multados individualmente em R$ 1.620,00, equivalente a 2% do mesmo parâmetro de R$ 81.000,00.
O processo foi instaurado para analisar o Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021, destinado à formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos aos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, o CIMCERO.
A fiscalização teve origem em indícios de que o objeto havia sido adjudicado à empresa MFM Soluções Ambientais, única participante do certame, por valores superiores aos estimados.
A decisão determinou que os responsáveis pelos municípios consorciados se abstivessem de prorrogar os contratos decorrentes do pregão e da ata de registro de preços.
O julgamento ocorreu na 10ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 22 a 26 de junho de 2026. Além das multas, o TCE-RO renovou as determinações aos cinco prefeitos, ou a quem vier a substituí-los.
Os gestores deverão comprovar, no prazo de 30 dias contado da publicação, que se abstiveram de prorrogar os contratos derivados do Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021 e da Ata de Registro de Preços n. 007/CIMCERO/2021 (leia a matéria completa AQUI).
 
 
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Fonte: Extraderondonia.com.br

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