Foto: Tânia Rego/ABr
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho no âmbito da Operação Chequinho, que investigou o uso eleitoral do programa social Cheque Cidadão em Campos dos Goytacazes.
A decisão foi tomada em habeas corpus e tem como sustentação a invalidade das provas que sustentaram a condenação. Zanin apontou que arquivos extraídos de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social foram coletados sem preservação da cadeia de custódia e sem perícia que garantisse a autenticidade do material.
Os dados foram copiados por meio de dispositivos externos, sem apreensão dos equipamentos originais.
O que o ministro escreveu
“Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação”, escreveu Zanin na decisão.
A decisão não diz que Garotinho é inocente ou culpado, mas sim que as provas usadas para condená-lo foram coletadas de forma errada pela investigação, o que as torna ilegais perante a lei.
Como a legislação brasileira proíbe o uso de provas contaminadas, toda a condenação baseada nelas perde a validade.
Pena derrubada e crimes imputados
A condenação havia sido fixada em 2021 por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo.
A pena foi depois aumentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
O entendimento foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou os recursos da defesa.
Esquema investigado
O suposto esquema criminoso foi investigado a partir da Operação Chequinho, deflagrada em Campos dos Goytacazes. Segundo o Ministério Público Eleitoral, as condutas foram cometidas entre maio e agosto de 2016, quando o programa social Cheque Cidadão teria sido usado irregularmente para cooptar votos para o grupo político de Garotinho.
O número de beneficiários do programa superava 17 mil pessoas no período. A acusação é de que o programa foi usado para que famílias de baixa renda se comprometessem a votar nos candidatos indicados.
Outros réus beneficiados
Além de Garotinho, a decisão também alcançou outros réus condenados no mesmo contexto da Operação Chequinho: Thiago Virgílio Teixeira de Souza, Kellenson Ayres Kellinho Figueiredo de Souza, Lindamara da Silva, Jorge Ribeiro Rangel e Miguel Ribeiro Machado.
Segundo o STF, os processos desses acusados também foram baseados nas mesmas provas consideradas ilegais.
Na prática, a decisão faz os processos voltarem à estaca zero. Caberá agora à Justiça Eleitoral avaliar se existem elementos válidos para eventual retomada das ações, sem o uso do material descartado por ilegalidade.
Precedente de 2022
Em 2022, a Segunda Turma do STF já havia anulado a condenação de outro denunciado na Operação Chequinho por irregularidade na coleta de provas.
A defesa de Garotinho sustentou que as provas usadas contra ele tinham a mesma origem ilícita. Sob a relatoria de Ricardo Lewandowski, o tribunal entendeu que faltou perícia adequada para validar os dados extraídos do computador apreendido na prefeitura.
Com a aposentadoria de Lewandowski, Zanin assumiu o caso. Anteriormente, o ministro já havia concedido decisão permitindo que Garotinho concorresse nas eleições municipais de 2024, suspendendo os efeitos da condenação apenas no que dizia respeito à inelegibilidade.
Natureza da decisão
A decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, individual. Por se tratar de um pedido de habeas corpus, não precisará ser referendada pelo colegiado e só passará pela análise da turma se houver recurso.
Nas redes sociais, o ex-governador comemorou a decisão. “Para mim, foi uma vitória com sabor especial, porque foi concedida por um ministro da mais alta Corte do país com o qual nunca tive qualquer relação”, disse Garotinho em vídeo publicado neste sábado (28).
Fonte: Conexão Política

