LÁBREA (SUL DO AM) – Sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário com base no Código Penal e em Plenário, o vereador Francisco Antônio Moisés da Rocha do Partido Liberal (vulgarmente conhecido por Madrugada) voltou a reincidir em atos infracionais considerados gravíssimos a pouco menos de 1,6 anos do primeiro mandato parlamentar.
Povo da Vila Falcão expulsou “Madrugada e seu grupao” da Associação, mas, às perseguições não param nem sensibilizam as autoridades locais.
Madrugada, segundo a Associação de Moradores do Bairro “Vila Falcão” vem, de forma contumaz, retendo documentações e as chaves do Centro Comunitário aos novos dirigentes da comunidade, uma das mais populosas da cidade, perdendo apenas para o bairro da Fonte.
Desde que a chapa apoiada por Madrugada, ele passou a comparecer pessoalmente ao Centro e desafiar os dirigentes eleitos “a tentarem reaver os documentos da Associação e as chaves do Centro Comunitário” – órgão que faz do patrimônio público municipal.
Chapa apoiada por “MADRUGADA” perdeu feio. Mas quer mandar na Associação. Com a palavra o presidente da Câmara; trata-se de desvio de conduta por parte do edil Madrugada. Ou não?
Na prática, por deter mandato parlamentar, o vereador “assusta e impõe medo aos cidadãos que já demonstraram resistências as ameaças”, mesmo que não tenham sido gravadas por temerem represálias por parte de Madrugada.
A comunidade informou, ainda, que um colega vereador do acusado chegou a se solidarizar com o mesmo e teria garantido apoio em plenário da Câmara para que “a retenção seja mantida por parte da Prefeitura, gestora do Centro Comunitário”.
Segundo moradores, o edil Madrugada nos órgãos municipais ninguém estaria seguro “se não rezar pela cartilha dele”. No Centro Comunitário recusa-se a entregar as chaves do prédio.. Há funcionários nomeados por ele no órgão.
As supostas ameaças acontecem abertamente todas as vezes que Madrugada visita o órgão para se certificar que “tudo continua como antes”. Ele faz reuniões fechadas no Centro com o cunhado e a mulher, funcionários nomeados pela Prefeitura nos cargos de serviços gerais e vigilância da pracinha do bairro.
Por integrar a base aliada do Governo na Câmara, o edil Madrugada tem conseguido levar a adiante o seu plano de retenção das documentações (livros Atas, Protocolo, Estatuto Social, Atas, Relatórios de Gestão etc). A continuar agindo dessa maneira, esses atos infracionais considerados gravíssimos, poderão levá-lo à prisão, multas e à perda automática de mandato”.
Marido e mulher nomeados por “MADRUGADA” são acusados de não cumprirem expediente, sobretudo na questão da limpeza da pracinha local.
Talvez, por desconhecimento da legislação vigente no país e estudo do Regimento Interno da Câmara, “Madrugada insista em reter as documentações da Associação e as chaves do Centro Comunitário, peça impreterivelmente sob a guarda dos novos dirigentes e do município de Lábrea, sem os quais, os trabalhos em prol dos comunitários não poderão ser realizados.
É a segunda vez que – dos fatos negativos que a opinião pública tomou conhecimento – desde que o ex-panificador Francisco Antônio Moisés da Rocha foi eleito vereador pelo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, “que denúncias contra ele vem à tona”. Em 2025, primeiro de mandato, foi denunciado à Polícia Civil e ao Ministério Público (MPE) por agressões e perseguição a um funcionário público em público que lhe valeu “uma tremenda dor de cabeça”.
Francisco MADRUGADA tem apresentado forte histórico de desequilíbrio fisico-emocional e despreparo para a função parlamentar. Por motivo fútil, agrediu esse “servidor publico”. A Câmara sequer abriu sindicancia para apurar responsabilidade. A vítima registrou BO e foi submetida a exame de Corpo de Delito. O acusado recusa-se a apresentar versão sobre o caso.
Mesmo contrariando a Constituição Cidadã 88, apesar do fato ter motivado comoção no seio da sociedade labreense por cobertura da mídia, “Madrugada” escapou da admissibilidade da denúncia (por meio de notícias de fatos) por parte do presidente da Câmara Municipal, vereador Adalfrank Teixeira (PL). Ele também não respondeu a nenhum procedimento junto ao Conselho de Ética, e agora o edil bolsonorista volta a reincidir em ao menos 19 novos crimes atribuídos à Constituição, Código Penal Brasileiro (CPB) e ao Regimento Interno da Casa que disciplina e apura possíveis desvios de conduta em desfavor de seus membros, interna e externamente.
Em plenário, denúncia o governo do qual faz parte. E defende “indicações suas em Secretarias, abertamente”. Com a palavra a Promotoria Pública da Comarca de Labrea. O Legislativo tem fechado os olhos para as supostas “aprontacoes” e desvios de conduta de Francisco MADRUGADA.
De acordo com o consultor João Lemes Soares, “a retenção de documentação de entidades civis organizadas (associações, ONGs, fundações) no Brasil pode configurar diversos ilícitos penais, dependendo da intenção do agente (dolo) e do tipo de documento subtraído, tanto por cidadãos comuns quanto pela omissão das autoridades em investigar e punir os acusados do cometimento desses crimes”.
Segundo ele, os principais crimes previstos no Código Penal Brasileiro (CPB) são:
Supressão de Documento (Art. 305 do CP): Este é o crime mais direto. Ocorre quando alguém destrói, suprime ou oculta, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
Pena: Reclusão de 2 a 6 anos e multa (se o documento é público) ou reclusão de 1 a 5 anos e multa (se o documento é particular).
Apropriação Indébita (Art. 168 do CP): Se o documento ou livro da entidade foi entregue confiavelmente ao agente (ex: um ex-diretor que não devolve as pastas) e ele passa a agir como dono do documento, recusando-se a devolvê-lo, comete apropriação indébita.
Peculato (Art. 312 do CP): Se a entidade civil recebe verbas ou tem parcerias com o Poder Público e o funcionário da entidade (equiparado a funcionário público por lei) se apropria de documentos ou recursos da entidade, ele pode responder por peculato.
Outras Considerações Importantes: Retenção de Documentos Pessoais (Lei 5.553/68): A Lei 5.553/1968 proíbe a retenção de documentos de identificação pessoal por qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive entidades. A retenção indevida é uma contravenção penal. Dolo: Para configuração da maioria desses crimes, é necessário demonstrar o dolo, ou seja, a intenção deliberada de reter, ocultar ou causar prejuízo à entidade.
Enfim, Lemes Soares recomendou aos novos dirigentes da Associação de Moradores do Bairro Vila Falcão, “em caso de retenção, a entidade deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e, se necessário, mover uma ação imediata de Busca e Apreensão para recuperar a documentação e as chaves do Centro Comunitário usado pelos cidadãos em defesa de seus interesses e serviços obrigatórios previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do município de Lábrea”, arrematou o Consultor.
NR: O espaço continua aberto para o edil Francisco Antônio Moisés da Rocha para que conteste as denúncias de agressão ao servidor e sobre a retenção de Docs da Associação de Moradores da Vila Falcao, incluindo as chaves do Centro Comunitário local.
Fonte: TUDO AMAZÒNIA – Sua fonte de notícias na cidade de Cacoal-RO

