Viih Tube e Eliezer Fotos: Leo Franco e Bruno Ulivieri/ AgNews
O Ministério Público do Trabalho fechou Termo de Ajuste de Conduta com os influenciadores Viih Tube e Eliezer, encerrando de forma definitiva o reality show As Patroas. O programa reunia 11 empregados domésticos do casal em disputas por dinheiro, redução de jornada e prêmios, e havia sido investigado após a repercussão de uma dinâmica em que um dos participantes precisou procurar moedas dentro de vaso sanitário e lixeira.
Pelo acordo, o casal pagará R$ 350 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Mas o ponto que mais chama atenção é que, além da multa, Viih Tube e Eliezer terão que publicar três vídeos, em suas próprias redes sociais, sobre direitos dos empregados domésticos.
O que o TAC do MPT diz sobre o limite do poder diretivo do empregador
Já defendi aqui, quando o caso ainda estava em investigação, que o consentimento do empregado dentro de uma relação de emprego não tem o mesmo peso de um consentimento entre partes iguais. A subordinação muda tudo.
O desfecho do caso confirma exatamente essa tese: o próprio TAC estabelece que a participação de trabalhadores em conteúdo audiovisual futuro só será válida se for voluntária, formalizada por escrito e sem qualquer prejuízo a quem recusar.
Ou seja, o órgão que investigou o caso chegou à mesma conclusão que eu já apontava. Aceite verbal, dentro do emprego, não é suficiente. E “estarem felizes” ou “não terem sido obrigadas”, como chegou a alegar Eliezer em outro momento, não afasta o risco jurídico do empregador.
Por que empresa filmar funcionário em vídeo institucional também é um risco trabalhista?
Importante ressaltar que não é só influenciador com empregado doméstico que corre riscos jurídicos. Toda empresa que grava colaborador para vídeo institucional, campanha de marketing, conteúdo de treinamento ou postagem em rede social está diante da mesma questão: o funcionário aceitou porque quis ou aceitou porque não teria como recusar sem constrangimento com a chefia?
Esse tipo de pergunta raramente é feito antes das gravações. Um vídeo pensado para engajamento pode se tornar, meses depois, o centro de uma ação por dano moral e uso indevido de imagem, principalmente se o colaborador for exposto de forma que ele mesmo, ao rever o conteúdo, considere vexatória.
Consentimento por escrito para uso de imagem de colaborador: o que muda
O aceite verbal, ou até o entusiasmo do colaborador no momento da gravação, não é suficiente para blindar a empresa.
É necessário formalizar por escrito a autorização de uso de imagem, deixar claro que a recusa não trará qualquer prejuízo funcional e reavaliar, antes de publicar, se aquele conteúdo pode expor o trabalhador de forma constrangedora aos olhos de terceiros, mesmo que a intenção da empresa fosse apenas engajamento nas redes.
Multa e retirada de conteúdo: as demais obrigações do acordo
O TAC prevê ainda a retirada dos conteúdos já publicados em 48 horas e proíbe qualquer forma de retaliação contra empregados que se recusarem a participar de gravações ou que denunciarem irregularidades.
Também fixa multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida, somada a R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
O alerta que fica para empresas que produzem conteúdo com colaboradores
O episódio deixa de ser só sobre um reality show. Passa a ser um precedente sobre até onde vai o poder diretivo de um empregador quando o produto final é conteúdo, engajamento e monetização.
Se a sua empresa grava vídeos com colaboradores, seja para redes sociais, treinamento ou campanha institucional, vale revisar agora se esse conteúdo tem respaldo jurídico ou apenas boa intenção.

