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PL aciona TRE contra Adaílton Fúria por propaganda antecipada e relator manda retirar vídeo do ar em RO

Adailton Fúria, pré-candidato ao governo de Rondônia / Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) recebeu uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Liberal  (PL) contra o ex-prefeito de Cacoal, Adaílton Fúria, do PSD, além de responsáveis por um perfil de Instagram voltado a apoiadores do pré-candidato, por um perfil ligado a um portal de notícias, por uma empresa registrada em nome de determinada pessoa e pela empresa responsável pela plataforma digital onde o conteúdo foi hospedado.
O processo tramita sob o número 0600090-30.2026.6.22.0000, tem como assunto propaganda política e propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, foi distribuído em 15 de abril de 2026 e recebeu decisão liminar assinada na quinta-feira,16. O PL é presidido no estado pelo senador Marcos Rogério, que é pré-candidato ao Governo de Rondônia.
Na representação, o partido sustenta que houve divulgação de propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-prefeito de Cacoal, Adaílton Fúria, pré-candidato ao governo de Rondônia.
Segundo a narrativa levada ao TRE-RO, a controvérsia surgiu a partir de uma publicação feita em 13 de abril de 2026, por meio de colaboração entre perfis em rede social.
De acordo com o texto da representação, o vídeo divulgado continha um jingle associado a Adaílton Fúria e reunia elementos que, na avaliação do partido autor, configurariam pedido explícito de voto ainda no período de pré-campanha.
A peça descreve que a publicação exibia o número 55, vinculado ao PSD, o nome de Adaílton Fúria e trechos de locução transcritos nos seguintes termos: “Cantor: Boraaa!” e “Cantor: Uga! Uga!”. O partido sustenta que esse conjunto, analisado integralmente, ultrapassaria os limites da pré-campanha permitida pela legislação eleitoral.
Na ação, o PL afirma que a divulgação ocorreu em perfis de rede social ligados a apoiadores de Adaílton Fúria e também em perfis ligados a pessoas jurídicas que atuam como portais de notícias. A representação cita que dois desses perfis participaram da publicação em colaboração, ampliando a circulação do conteúdo. O partido argumenta que a difusão do vídeo por páginas vinculadas a pessoas jurídicas agravaria a irregularidade apontada, por entender que a legislação eleitoral veda a veiculação desse tipo de propaganda em espaços dessa natureza, ainda que sem pagamento.
O texto da petição também afirma que Adaílton Fúria teria conhecimento prévio da publicação questionada. Para sustentar esse ponto, a peça registra que o pré-candidato seguiria páginas nas quais o material foi veiculado e teria sido marcado diversas vezes por usuários nos comentários da postagem. A representação ainda menciona a existência de manifestações de apoiadores na área de comentários, com expressões como “pra cima meu governador”, “pra cima meu futuro governador” e “tamos juntos”, apontadas pelo partido como indícios de que a mensagem teria alcançado finalidade eleitoral.
Ao fundamentar o pedido, o PL sustenta que a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição e que, antes dessa data, continua vedado o pedido explícito de voto.
Ao analisar o caso, o relator Guilherme Ribeiro Baldan registrou que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, e que, no vídeo impugnado, verificou “a menção direta ao nome do pré-candidato Adailton Fúria”, “a exibição de número de urna, correspondente ao número identificador do PSD” e “a utilização de jingle com forte apelo eleitoral, contendo expressão ‘BORAAA’, que, à luz do contexto, traduz inequívoco convite ao voto”.
Também observou que, embora o vídeo mencionasse o cargo de prefeito, esse elemento isolado não afastaria a irregularidade, porque os demais componentes, segundo a decisão, indicariam direcionamento ao pleito de 2026.
Com base nesse entendimento, o relator deferiu a liminar e determinou a expedição de ofício para que a empresa responsável pela plataforma remova, no prazo de 24 horas, a postagem indicada na representação, com comprovação do cumprimento da ordem nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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Fonte: Extraderondonia.com.br

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